A
– Na reunião ordinária da Diretoria, após análise das súmulas dos jogos da primeira rodada do Campeonato, constatou-se que o atleta FILHÃO, do BOTAFOGO, atuou por menos de 45 minutos no empate por 2 a 2 contra o BRAGANTINO, em descumprimento ao disposto no Art. 6.º do Regulamento;
– Diante da irregularidade constatada e considerando a incidência do disposto nos Arts. 18 e 19 do Regulamento, os pontos da partida serão atribuídos à equipe do BRAGANTINO, considerando-se esta vencedora pelo placar de 3 a 0;
– Independentemente do resultado atribuído à partida por força do Regulamento, as ausências, cartões e gols ocorridos na partida serão contabilizados normalmente.
Atenciosamente,
A Diretoria