CLUBE DE PAIS DO COLÉGIO MARISTA PARANAENSE
REGULAMENTO GERAL 2025
CAPÍTULO I – DOS ATLETAS
Art.1º – Podem participar do campeonato os atletas devidamente inscritos, conforme relação em poder da Diretoria de Futebol do Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense, e que preencham todos os requisitos.
Art.2º – É obrigatória a identificação dos atletas antes do início dos jogos de sua equipe, ao anotador (mesário), e sempre que solicitado.
Art.3º – É requisito para participação nas partidas estar rigorosamente em dia com as obrigações documentais e financeiras junto ao Clube de Pais: (i) ficha de inscrição; (ii) autorização direito de imagem; (iii) atestado médico; (iv) anuidade; (v) multas (referentes a cartões amarelo e vermelho); (vi) pagamentos de uniformes extras; (vii) cantina; (viii) festas, dentre outros.
Parágrafo único – Caberá ao Presidente do Clube de Pais, com apoio da Diretoria Financeira, estabelecer antes do início da competição, e a qualquer momento, as condições de adimplemento dos atletas.
CAPÍTULO II – DOS LOCAIS DE JOGOS
Art.4º – Todos os jogos serão realizados no Campo 1 do Colégio Marista Paranaense e no Campo do Capão Raso, ressalvada expressa comunicação da Diretoria de Futebol.
Parágrafo 1º – As rodadas terão início na quarta-feira com 2 jogos (no Capão Raso), e continuidade no sábado e domingo com 6 jogos (no Colégio Marista Paranaense).
Parágrafo 2º – Caberá à Diretoria de Futebol providenciar outro local para os jogos, que por motivo de caso fortuito ou força maior, não possam ser realizados nos campos do Colégio Marista Paranaense e Capão Raso, informando aos capitães para que repassem aos seus atletas.
CAPÍTULO III – DAS EQUIPES
Art.5º – O capitão deverá enviar uma listagem com a numeração de cada atleta para a Diretoria de Esportes, com a finalidade de controle de presença em cada jogo, ficando vedada a troca de camisa sem o aviso prévio e consentimento da Diretoria.
Parágrafo único – Com estas informações, compete ao mesário anotar a relação dos atletas de cada equipe na súmula, conferindo nomes e números.
Art.6º – Para início e continuidade das partidas cada equipe deverá contar com no mínimo 07(sete) atletas habilitados, devidamente uniformizados e dentro do campo de jogo.
Art.7º – Todos os atletas que estiverem devidamente uniformizados, em condições normais de jogo e relacionados na súmula, deverão participar, obrigatoriamente, de no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos do jogo, considerando-se para esta contagem inclusive o tempo eventualmente jogado
no gol, desconsiderando-se quaisquer acréscimos adicionados pelo árbitro e não computada eventual prorrogação.
Parágrafo 1º – A utilização de goleiro titular ou reserva, na mesma partida ou em partidas distintas, é de livre deliberação e escolha do capitão, observando-se que a substituição na mesma partida será contabilizada como troca para fins do disposto no artigo 8º.
Parágrafo 2º – Qualquer outra situação que impeça o atleta de continuar na partida deverá ser informada ao mesário, que relatará na súmula, sob responsabilidade do próprio atleta e de seu capitão.
Parágrafo 3º – Entende-se em condições normais de jogo o atleta devidamente em dia com suas obrigações documentais e financeiras, como também em condições físicas e psíquicas ideais para a prática do futebol, sendo preponderante a avaliação, opinião e orientação dos paramédicos e/ou médicos que atenderem alguma ocorrência com o atleta.
Parágrafo 4º – Caberá ao atleta, paramédicos e/ou médicos, com preponderância para a avaliação, opinião e orientação destes dois últimos, definir, sempre pautados pela boa-fé, se está em condições de participar da partida e a decisão de interromper sua participação, por contusão, caso fortuito ou força maior, devendo sempre fazer constar na súmula de jogo.
Parágrafo 5º – Se o atleta não puder continuar na partida em virtude de uma concussão, a equipe poderá efetuar mais 01(uma) substituição, além das previstas no artigo 8º.
Parágrafo 6º – O Atleta que tiver que completar 45 (quarenta e cinco) minutos jogados no final de cada tempo, não poderá ser substituído nos
acréscimos.
Art.8º – O capitão poderá realizar até no máximo 14 substituições por jogo (computadas as substituições propriamente e as voltas).
Parágrafo 1º – Nas partidas em que está prevista a possibilidade de prorrogação e isto ocorrer, cada equipe poderá realizar mais 04(quatro) substituições, antes ou durante a prorrogação, que não serão somadas àquelas não utilizadas no tempo normal.
Parágrafo 2º – O atleta que não completou 45 minutos no tempo normal não poderá voltar na prorrogação.
Parágrafo 3º – A súmula é documento oficial da partida, de modo que ao final do jogo o capitão, e na sua ausência o responsável pela equipe, deverá verificar o seu conteúdo, podendo solicitar a inclusão de alguma observação ou ocorrência, assinando-a em seguida.
Parágrafo 4º – As súmulas serão homologadas pela Diretoria na reunião pós rodada, não podendo sofrer alterações, a não ser em decorrência de erro de fato (interpretação equivocada do evento, levando a uma realidade que não é verdadeira) ou de direito (interpretação ou aplicação errada da regra).
Art.9º – O goleiro poderá ser inscrito por uma única equipe para participação no campeonato na condição de primeiro-goleiro. No caso de goleiro substituto, poderá participar por uma segunda equipe, caso não tenha jogado duas vezes ou mais pela primeira.
Parágrafo único – O goleiro para poder participar do campeonato do Clube de Pais deverá ter no mínimo 18 anos de idade, podendo ser completados no ano da competição, e não poderá estar cursando nenhum ano do Colégio Marista Paranaense.
Art.10 – Compete ao capitão de cada equipe avisar as datas e horários de jogos
aos seus atletas, bem como dirigir a equipe durante a partida, nomeadamente a escalação, disposição tática e substituições.
CAPÍTULO IV – DOS UNIFORMES
Art.11 – O uniforme, composto por camisa, calção e meias, tem por objetivo a diferenciação das equipes no campo de jogo, bem como divulgar as marcas dos patrocinadores.
Parágrafo 1º – Os atletas de linha somente poderão utilizar durante as partidas o uniforme fornecido pelo Clube de Pais.
Parágrafo 2º – Os goleiros titulares deverão usar, obrigatoriamente, ao menos a camisa fornecida pelo Clube de Pais, ficando livre o uso de calções e bermudas, inclusive acolchoadas, como também calças de jogo.
Parágrafo 3º – O uniforme dos goleiros reservas é livre, caso não possam utilizar o do titular emprestado.
Art.12 – Constatado o uso de uniforme não fornecido pelo Clube de Pais, o árbitro deverá determinar ao atleta que deixe o campo de jogo para regularização, tudo anotado na súmula.
Art.13 – Eventual advertência ao atleta com cartão (amarelo ou vermelho) é de responsabilidade exclusiva do árbitro do jogo.
Parágrafo único – Sem prejuízo da decisão do árbitro e do resultado da partida, a Diretoria fará análise do ocorrido e poderá, eventualmente, aplicar penalidade administrativa ao atleta, consistente em advertência, multa ou suspensão de até 01(um) jogo, observada sempre a reincidência para gradação da penalidade.
Art.14 – Além do uniforme fornecido pelo Clube de Pais o atleta poderá utilizar, caso queira:
a) sob a camisa oficial do seu time, camisa de manga longa, desde que na cor branca;
b) sob o calção oficial do seu time, short térmico de qualquer cor, ou calça térmica, desde que na cor preta;
c) sob o canelito, meia diferente daquela fornecida, de qualquer cor;
d) luvas, desde que nas cores branca ou preta.
Art.15 – A responsabilidade de cuidar do uniforme é de cada atleta.
Art.16 – No caso do uniforme ser extraviado ou danificado, caberá ao capitão de cada equipe procurar a Diretoria de Esportes, com a antecedência necessária, para a aquisição de um novo uniforme para reposição, cujo custo será de responsabilidade exclusiva do próprio atleta.
Parágrafo único – Em havendo demora na reposição do material de jogo, poderá a Diretoria autorizar, excepcionalmente, a utilização do uniforme de outro atleta.
Art.17– Visando a segurança dos atletas e a preservação do campo de jogo, é permitida, exclusivamente, a utilização de chuteiras society, consideradas aquelas que possuem cravos menores e em maior quantidade, independentemente da denominação dada pelo fabricante, ficando vedado o uso de tênis/chuteira com características de uma chuteira profissional, tais como: travas altas, de acrílico, ferro, etc.
Parágrafo único – O uso de qualquer chuteira diferente da estabelecida neste artigo fica condicionado à aprovação e liberação da Diretoria, devendo o atleta ou capitão, em caso de dúvida, apresentá-la, de forma antecedente ao jogo, nas reuniões de segunda-feira, para análise e deliberação. Ressalta-se que o uso por conta própria, sem a observância deste procedimento, poderá ensejar a aplicação de punição prevista neste regulamento, caso esteja fora do padrão permitido.
Art.18 – O uso de caneleiras é obrigatório durante a participação nos jogos, por se tratar de equipamento de proteção e segurança, devendo ser feitas de material rígido ou flexível como, por exemplo: plástico, fibra de carbono, polipropileno, EVA e Nylon, ficando proibida a utilização de papelão e assemelhados.
Parágrafo 1º – O cumprimento desta regra será fiscalizado pelo árbitro da partida, e eventual advertência ao atleta com cartão (amarelo ou vermelho) é de sua responsabilidade, inclusive retirá-lo do campo de jogo para regularização.
Parágrafo 2º – Sem prejuízo da decisão do árbitro e do resultado da partida, a Diretoria fará análise do ocorrido e poderá, eventualmente, aplicar penalidade administrativa ao atleta, consistente em advertência, multa ou suspensão de até 01(um) jogo, observada sempre a reincidência para gradação da penalidade.
CAPÍTULO V – DA PERDA DOS PONTOS
Art.19 – A equipe que não se apresentar no campo de jogo em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido e após expirar a tolerância regulamentar de 15 (quinze) minutos, perderá os pontos em favor do adversário (WxO), devendo ainda pagar multa de R$760,00 (setecentos e sessenta reais), valor que será cobrado pro rata entre os jogadores do time, sem prejuízo de outras sanções que poderão ser aplicadas pela Diretoria de Disciplina.
Art.20 – Se uma partida não for iniciada ou for antecipadamente encerrada por falta do número mínimo legal de atletas (artigo 6º), a equipe que der causa ao fato será considerada perdedora, somando-se os 03(três) pontos para a equipe contrária, caso esteja em condições de iniciar ou continuar a partida.
Parágrafo 1º – Considerar-se-á o placar final de 3×0 para a equipe que receber os pontos, e, se já iniciada a partida, o adversário estiver em vantagem igual ou superior a três gols de diferença, o placar será mantido.
Parágrafo 2º – Se nenhuma das equipes possuir o número mínimo legal de atletas para início ou continuidade da partida, ambas serão consideradas derrotadas pelo placar de 3×0, independentemente do resultado com a bola rolando.
Art.21 – A equipe que utilizar atleta em situação irregular em qualquer partida válida pelo campeonato, ou permanecer por qualquer tempo durante a partida com 12 ou mais atletas em campo, ao mesmo tempo, independentemente de levar ou não vantagem, sem prejuízo de outras sanções que possa vir a
sofrer no âmbito da Diretoria de Disciplina, ficará sujeita a:
a) perda automática dos pontos ganhos em caso de vitória ou empate, atribuindo-se à equipe adversária os pontos relativos àquela partida, considerando-se o placar final de 3×0 para a equipe que receber os pontos, porém, se o adversário estiver em vantagem igual ou superior a três gols de diferença, o placar será mantido;
b) suspensão por 02(duas) partidas ao atleta e capitão envolvidos em caso de se considerar que tal atitude decorreu de má-fé:
Parágrafo único – A irregularidade do atleta ficará configurada na hipótese de:
a) atuar sem estar adimplente com suas obrigações documentais e financeiras perante o Clube de Pais, em conformidade com o previsto no artigo 3º deste Regulamento;
b) atuar na pendência de cumprimento de penalidade administrativa ou suspensão imposta pela Diretoria;
c) infringir quaisquer outros itens do Regulamento, desde que não tenham previsão própria de punição, tais como: realizar mais do que 14 substituições ou 04 substituições na prorrogação; utilizar chuteira em desconformidade com as permitidas; entre outros.
Art.22 – Caso haja desistência de uma ou mais equipes durante o transcorrer do campeonato, todos os seus jogos já realizados terão os resultados automaticamente anulados, desconsiderando-se a pontuação e gols para quaisquer efeitos.
CAPÍTULO VI – DOS CARTÕES AMARELO E VERMELHO
Art.23 – Sujeitar-se-á a aplicação de multa o atleta que na competição receber:
a) 01(um) cartão vermelho – multa de R$50,00 (cinquenta reais);
b) 03(três) cartões amarelos – multa de R$50,00 (cinquenta reais).
Art.24 – O pagamento deverá ser realizado pelo atleta para a Diretoria Financeira no prazo de até 5(cinco) dias da data em que ele ou seu capitão tenham sido notificados da aplicação da multa.
Parágrafo 1º – A Diretoria de Futebol manterá atualizada a tabela de cartões, que será disponibilizada aos atletas pelos meios de comunicações oficiais do Clube de Pais.
Parágrafo 2º – O controle da regularidade dos atletas para efeito de estarem ou não em condições de jogo é de responsabilidade dos capitães.
Parágrafo 3º – Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo previsto no caput, o atleta e seu capitão serão comunicados acerca da falta de condições de jogo e o atleta não poderá participar da rodada posterior, ainda que faça o pagamento da multa antes da realização da referida rodada.
Art.25 – O atleta expulso em uma partida não poderá permanecer no banco de reservas de seu time no tempo restante, como também durante as partidas em que estiver suspenso, sob pena de sua conduta ser avaliada pela Diretoria, com possibilidade de aplicação de penalidade administrativa ao atleta, consistente em advertência, multa ou suspensão de até 01(um) jogo, observada sempre a reincidência para gradação da penalidade.
Art.26 – O Atleta expulso em uma partida deverá cumprir, automaticamente, a suspensão de um jogo, o que se dará na partida seguinte, independentemente do pagamento da multa devida (artigo 23), e sem prejuízo da avaliação de sua conduta pela Diretoria de Disciplina.
Art.27 – O atleta que receber três cartões amarelos deverá cumprir, automaticamente, a suspensão de um jogo, o que se dará na partida seguinte, independentemente do pagamento da multa devida (artigo 23), e sem prejuízo da avaliação de sua conduta pela Diretoria de Disciplina.
Parágrafo único – Os cartões amarelos não serão zerados em nenhuma fase das 03(três) competições, permanecendo a contagem até o último jogo da superfinal.
CAPÍTULO VII – DA FORMA DE DISPUTA
Art.28 – Os jogos terão a duração de 90 minutos, divididos em dois tempos de 45 minutos cada, com um intervalo de 15 minutos entre os tempos.
Parágrafo único – Durante o transcorrer de uma partida não será permitido qualquer tipo de acordo entre os capitães para que seja encerrada antes do prazo regulamentar.
Art.29 – O Campeonato do Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense será disputado em 3 competições – “LIGA”, “COPA” e “SUPERCOPA” – pontos corridos, mata-mata e superfinal.
Art.30 – Da “LIGA” – Nesta primeira competição todas as equipes se enfrentarão em turno único (pontos corridos), num total de 15 jogos para cada, sagrando-se vencedora aquela que atingir o maior número de pontos.
Parágrafo 1º – As equipes Campeã e Vice-Campeã da “LIGA” estarão automaticamente classificadas para a 3ª Competição – SUPERCOPA.
Art.31 – A fim de estimular a participação, o comprometimento, a confraternização e a valorização dos princípios maristas, será atribuída pontuação extra ou descontada pontuação obtida, ao final da primeira competição (“LIGA”), à equipe que:
a) atingir o número de 229 presenças (sem contar o goleiro), terá a bonificação de 03 (três) pontos extras na classificação final;
b) atingir o número de 222 presenças (sem contar o goleiro), terá a bonificação de 01 (um) ponto extra na classificação final;
c) não atingir o número de 213 presenças (sem contar o goleiro), perderá 2 (dois) pontos na classificação final.
Parágrafo 1º – Considerar-se-á como presença do jogador, a participação em no mínimo 45(quarenta e cinco) minutos da partida.
Parágrafo 2º – As ausências dos atletas decorrentes de suspensão disciplinar, por cartões ou ainda como resultado de julgamento levado a efeito pela Diretoria, serão contabilizadas para fins de recebimento ou perda de pontos extras da equipe, como também no cômputo das faltas individuais dos atletas.
Parágrafo 3º – Em caso de troca do atleta suspenso, suas faltas contarão para sua equipe durante a suspensão até a troca ser efetivada, observando-se, para tanto, que a troca somente irá ocorrer após o decurso do prazo de suspensão, ou, quando menor, no momento em que completar a oitava falta.
Art.32 – Ao final da Primeira Competição – “LIGA”, em havendo empate na pontuação entre duas ou mais equipes, o critério de desempate para definir a ordem de classificação para se conhecer a equipe “CAMPEÔ será:
a) maior número de vitórias em toda a primeira competição;
b) saldo de gols em toda a primeira competição;
c) maior número de gols marcados em toda a primeira competição:
d) menor número de cartões vermelhos recebidos pela equipe em toda a primeira competição;
e) menor número de cartões amarelos recebidos pela equipe em toda a primeira competição;
f) equipe bonificada devido à presença dos atletas;
g) equipe não punida devido à ausência dos atletas; e,
h) sorteio.
Art.33 – Da “COPA” – Nesta segunda competição (mata-mata), teremos as fases de oitavas, quartas, semifinais e final, sendo que as equipes se enfrentarão em jogos de ida e volta, com exceção da final que será decidida em jogo único.
Art.34 – A Segunda Competição – “COPA”, será disputada entre as 16 Equipes, conforme tabela de classificação final da Primeira Competição – “LIGA”, cujos confrontos seguirão o seguinte chaveamento.
– 8ª colocada x 9ª colocada;
– 7ª colocada x 10ª colocada;
– 6ª colocada x 11ª colocada;
– 5ª colocada x 12ª colocada;
– 4ª colocada x 13ª colocada;
– 3ª colocada x 14ª colocada;
– 2ª colocada x 15ª colocada;
– 1ª colocada x 16ª colocada.
Parágrafo 1º – As disputas ocorrerão em partidas de ida e volta, somando-se o placar dos dois jogos para determinar o vencedor.
Parágrafo 2º – A ordem das partidas será definida por sorteio, invertendo-se para a segunda partida, no seguinte formato: as quatro equipes que jogarem a partida de ida na quarta-feira, jogarão a partida de volta no sábado pela manhã, enquanto que as que jogarem a partida de ida no sábado pela manhã, jogarão a partida de volta na quarta-feira. As equipes que jogarem a partida de ida no domingo, jogarão a partida de volta no sábado à tarde, enquanto que aquelas que jogaram a partida de ida no sábado à tarde jogarão a partida de volta no domingo.
Parágrafo 3º – As 08(oito) melhores equipes colocadas na Primeira Competição (“LIGA”), têm a vantagem de dois resultados iguais nas oitavas da Segunda Competição – “COPA”, para definir as habilitadas para as quartas.
Art.35 – As quartas serão disputadas pelas 08(oito) equipes classificadas nas oitavas; as semifinais serão disputadas pelas 04(quatro) equipes classificadas nas quartas; e a final será disputada pelas 02(duas) equipes classificadas nas semifinais.
Parágrafo único – Nas quartas, semifinais e final, nenhuma equipe terá qualquer vantagem em relação à outra, prevalecendo o resultado da soma dos resultados das partidas.
Art.36 – Para os jogos das quartas e semifinais os confrontos serão definidos por sorteio.
Parágrafo 1º – Para os jogos das quartas, em havendo empate no tempo regulamentar, a disputa será nos pênaltis. Cada equipe terá direito a 05(cinco) cobranças, e, em permanecendo o empate, cobranças alternadas até que se chegue a um vencedor.
Parágrafo 2º – Para os jogos das semifinais e final, em havendo empate no tempo regulamentar, as equipes disputarão uma prorrogação, consistente em 02(dois) tempos de 15(quinze) minutos cada. Persistindo o empate a disputa será nos pênaltis. Cada equipe terá direito a 05(cinco) cobranças, e, em permanecendo o empate, cobranças alternadas até que se chegue a um vencedor.
Art.37 – As equipes perdedoras das semifinais disputarão o 3º e 4º lugares em partida única, em preliminar da decisão. Em caso de empate no tempo regulamentar, a disputa será nos pênaltis. Cada equipe terá direito a 05(cinco) cobranças, e, em permanecendo o empate, cobranças alternadas até que se chegue a um vencedor.
Art.38 – Da “SUPERCOPA” (ou Superfinal) – Nesta terceira competição será conhecida a equipe CAMPEÃ DO ANO do Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense, cuja disputa se dará entre a Campeã e Vice-Campeã da “LIGA” e a Campeã e Vice-Campeã da “COPA”, em duas fases – Semifinais e Final (jogos únicos).
a) os jogos das semifinais serão definidos por sorteio;
b) as equipes vencedoras das duas semifinais farão a superfinal, enquanto que as perdedoras disputarão terceiro e quarto lugares, sempre em jogo único.
Art.39 – Se alguma das equipes, ou ambas, Campeã e Vice-Campeã da “COPA”, já estiver(em) habilitada(s) para a “SUPERCOPA” pela(s) vaga(s) da “LIGA”, será(ão) chamada(s) a participar desta competição a(s) respectiva(s) terceira, ou terceira e quarta colocadas da “LIGA”, conforme a necessidade para preenchimento de 04(quatro) equipes distintas.
Art.40 – Para os jogos das semifinais e final, em havendo empate no tempo regulamentar, as equipes disputarão uma prorrogação, consistente em 02(dois) tempos de 15(quinze) minutos cada. Persistindo o empate a disputa será nos pênaltis. Cada equipe terá direito a 05(cinco) cobranças, e, em permanecendo o empate, cobranças alternadas até que se chegue a um vencedor.
Art.41 – As equipes perdedoras das semifinais disputarão o 3º e 4º lugares em partida única, em preliminar da decisão. Em caso de empate no tempo regulamentar, a disputa será nos pênaltis. Cada equipe terá direito a 05(cinco) cobranças, e, em permanecendo o empate, cobranças alternadas até que se chegue a um vencedor.
Art.42 – Nas decisões por pênaltis apenas os jogadores que terminaram a partida em campo poderão efetuar as cobranças.
Art.43 – A vitória dará à equipe vencedora a soma de 03(três) pontos e o empate a soma de 01(um) ponto para cada equipe.
CAPÍTULO VIII – DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art.44 – Considerando os princípios e valores que regem o Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense, a organização das equipes e a existência de vasta lista de espera de interessados em disputar o campeonato, entre outros fatores, a Diretoria manterá rigoroso controle de frequência dos atletas inscritos e aquele que, em qualquer dos campeonatos, alcançar 08(oito) ausências, será automaticamente excluído da competição.
CAPITULO IX – DAS TROCAS
Art.45 – Tendo em vista a importância que o Clube de Pais atribui à presença dos atletas nos jogos, com limitação do número de faltas permitidas, é possível a realização de trocas, seja a pedido do próprio atleta ou em virtude das punições ultrapassarem este limite estabelecido.
Art.46 – Os pedidos voluntários de trocas poderão ser formulados até a reunião pós-final da segunda competição – “COPA”.
Parágrafo único – Os pedidos de trocas deverão ser formulados pelos capitães nas reuniões de segunda-feira, devendo ser efetivadas na reunião seguinte, com exceção das trocas por extrapolação do limite de ausências, que serão realizadas de ofício pela Diretoria.
CAPÍTULO X – DA DISCIPLINA
Art.47 – Na hipótese de ocorrer qualquer animosidade contra árbitros e seus auxiliares, atletas ou mesmo espectadores, agressão tentada ou consumada, física ou verbal, ofensas, dentro ou fora do campo de jogo, redes sociais, tumultos de qualquer natureza, ou incidentes que venham causar ou não a suspensão ou paralisação dos jogos, em que estejam envolvidos atletas identificados, os fatos serão levados à apreciação da Diretoria de Disciplina, e os responsáveis poderão sofrer sanções (advertência, suspensão e exclusão), por deliberação da Diretoria do Clube de Pais.
Parágrafo 1º – A Presidência do Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense criou a Diretoria de Disciplina, empossou e delegou a seus membros a responsabilidade de primar pelo bom andamento disciplinar durante a realização dos jogos do campeonato de futebol. A disciplina terá de ser fator predominante durante o evento e não serão poupados esforços para que tal objetivo seja alcançado. Portanto, todo atleta que estiver dentro das dependências do Colégio Marista Paranaense ou outros locais de realização dos jogos do campeonato deverá ter comportamento exemplar, pois, independentemente de estar participando de algum jogo ou não, poderá ser avaliado por comportamento inconveniente e sofrer as sanções previstas neste Regulamento, ou ainda sanções especiais definidas pela Diretoria.
Parágrafo 2º – As reuniões da Diretoria de Disciplina serão realizadas todas as segundas-feiras, às 19h30m (primeira chamada) e às 20h00min (segunda e última chamada), tendo por local a sede do Clube de Pais. Caso haja a necessidade de realização de reunião extraordinária para tratar de temas de condutas de atletas, deverá ser encaminhado comunicado pela Diretoria de Disciplina.
Parágrafo 3º – Todos os atletas poderão relatar ocorrências de condutas inapropriadas para que o tema seja avaliado pela Diretoria de Disciplina.
Parágrafo 4º – Caso os eventos não sejam originados de expulsões nas partidas, os atletas deverão ser comunicados de que a conduta será avaliada em reunião, a fim de assegurar o pleno exercício do direito de defesa.
Parágrafo 5º – A notificação poderá ser feita ao capitão da equipe, que ficará responsável por repassar a informação ao seu atleta.
Parágrafo 6º – Fica automaticamente intimado para apresentar sua defesa o atleta, bem como o capitão, que for expulso pelo árbitro em uma partida, cuja análise pela Diretoria de Disciplina ocorrerá na segunda reunião subsequente ao ocorrido.
Parágrafo 7º – Diante do disposto no parágrafo anterior, e dependendo da gravidade da conduta, o atleta poderá ser suspenso preventivamente, até que ocorra a deliberação pela Diretoria.
Parágrafo 8º – O controle das advertências deverá ser feito pela Diretoria de Disciplina.
Parágrafo 9º – Terão direito a voto na avaliação de sanções aos atletas, desde que estejam presentes fisicamente na reunião:
(i) Membros da Diretoria de Disciplina – 2 votos;
(ii) Presidente – 1 voto;
(iii) Vice-Presidente – 1 voto;
(iv) Demais Diretorias – 1 voto por Diretoria;
(v) Conselheiros – 1 voto por posição.
(vi) em caso de empate o voto de minerva será do Presidente.
Parágrafo 10 – As deliberações acerca de punições estabelecidas pela Diretoria de Disciplina só poderão ser tomadas pelo voto de no mínimo 04(quatro) integrantes do grupo das pessoas com direito a voto.
Parágrafo 11 – A participação nas reuniões da Diretoria do Clube de Pais é aberta a todos os atletas, que poderão avaliar condutas, expor suas opiniões, críticas e sugestões de melhorias para a condução dos trabalhos de toda a Diretoria, nos exatos termos do procedimento adotado para a reunião.
Parágrafo 12 – Atletas expulsos sem estar em súmula serão avaliados pela Diretoria de Disciplina.
Parágrafo 13 – O Atleta convocado pela Diretoria de Ética para apresentar sua defesa deverá comparecer pessoalmente na data estabelecida. Eventual impossibilidade deverá ser comunicada com a devida justificativa, que será apreciada e avaliada a possibilidade de uma convocação virtual ou o envio de vídeo com a explicação sobre os fatos ocorridos (defesa). Uma vez não aceita a justificativa, não enviado o vídeo e não havendo comparecimento presencial/virtual, ensejará a suspensão automática da próxima partida, independentemente de eventual punição que venha receber.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.48 – A Diretoria de Futebol, no interesse maior do campeonato, poderá cancelar, transferir, desdobrar ou aumentar rodadas e jogos já marcados, sempre que julgar isso extremamente necessário e indispensável, com o cuidado de avisar em prazo adequado os capitães das equipes envolvidas.
Art.49 – Terão direito a voto na avaliação de qualquer assunto referente à Diretoria de Esporte:
(i) Membros da Diretoria de Esportes – 2 votos (1 voto do Diretor de Futebol e 1 voto do Diretor de Esporte);
(ii) Presidente – 1 voto;
(iii) Vice-Presidente – 1 voto;
(iv) Demais Diretorias – 1 voto por Diretoria;
(v) Conselheiros – 1 voto por posição.
(vi) em caso de empate o voto de minerva será do Presidente.
Art.50 – Atletas que saírem do campeonato por ausências/faltas terão sua participação no campeonato do ano seguinte avaliada pela diretoria.
Art.51 – Toda sugestão, pedido ou reclamação deverá ser encaminhada oficialmente à Diretoria do Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense, aos cuidados do Presidente.
Art.52 – Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Diretoria do Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense.
Clube de Pais do Colégio Marista Paranaense
Regulamento Geral do Campeonato 2025
Curitiba, 17 de março de 2025.